A EDUCAÇÃO PRISIONAL COMO DIREITO DO APENADO E POLÍTICA PÚBLICA ESTATAL

Lucas Andres Arbage, Valéria de Bettio Mattos, Mauro Luiz Johann

Resumo


A pena de prisão é uma das formas de punição mais antigas do mundo. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, deveria restringir a liberdade da pessoa que tentou/cometeu crime e proporcionar instrumentos para que o presidiário se ressocializasse, não reincidindo no cometimento de crimes, conferindo tratamento que preserva a dignidade da pessoa humana. Todavia, no Brasil isso em regra não ocorre, eis que se apresenta a terceira maior população prisional do mundo, índice de reincidência no cometimento de crimes de cerca de 80% e são raras discussões ou políticas públicas de incentivo a ressocialização, existindo algumas das piores prisões do mundo e crescimento significativo da população prisional. Entende-se que uma das possibilidades de alteração desse cenário, seria proporcionar aos apenados o acesso e frequência a educação. O objetivo foi refletir quanto à legalidade e importância da educação, no processo de ressocialização dos apenados, além de apresentar a realidade vigente no Brasil. Como resultado, verifica-se que existe previsão legal da ressocialização dos apenados pela educação e de que, ao menos, na teoria essa é a intenção do legislador, da pena e prisão. Utilizou-se por metodologia a pesquisa documental e bibliográfica.

Palavras-chave: Educação. Direito Penal. Políticas públicas. Ressocialização. Direitos Humanos.


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