A (RES)SIGNIFICAÇÃO DO SUJEITO CONTEMPORÂNEO: PARA ALÉM DA PANACEIA JURÍDICA

Aline Casagrande

Resumo


Panaceia, segundo conhecido dicionário da Língua Portuguesa, é um substantivo feminino que significa remédio, ao qual é atribuída a capacidade de curar qualquer tipo de doença. Na mitologia grega, panaceia (ou panákeia, sendo que pan significa “todo” e àkos significa “remédio”) era a deusa da cura.

Em sentido figurado, a palavra panaceia é utilizada para descrever algo capaz de resolver qualquer problema, como uma crise política, financeira, social...

Não seria ousado afirmar que, por muito tempo, a sociedade contemplou o Direito como uma verdadeira panaceia, o remédio necessário para a cura de todos os males. O Direito como o garante da paz social através do uso legítimo da força.

Contudo, o transcorrer dos séculos – em especial nas nações pertencentes à família de Direito romano-germânica – demonstrou que o excesso pode ser prejudicial: a dose diferencia o medicamento do veneno. Pouco dinâmico, muitas vezes engessado numa burocracia pensada na Era da máquina a vapor, esse “outro” que é o Direito não se mostra suficiente para a sociedade veloz e líquida em que vivemos.

Não há mais como esperar (d)o outro. A contemporaneidade exige dos sujeitos ações e corresponsabilidades.

Nesse sentido, Marcos Lovato inaugura o rol de artigos desta edição nos apresentando a necessária participação do sujeito na gestão das cidades, a partir da ideia de participação da coletividade no seu planejamento urbano.

Ato contínuo, o texto de Géssica Adriana Ehle e Gil Monteiro Goulart apontam as possibilidades da participação cidadã pelo fito digital e os efeitos da internet no modelo de comunicação entre os atores sociais. Os impactos das interações e comunicação do Estado, juntamente com as novas formas de controle social diante das tecnologias existentes permitem nma (re)leitura significativa da democracia em tempos contemporâneos.

Como uma mesma moeda tem dois lados, as facilidades da rede mundial de comunicação nem sempre são utilizadas em prol da coletividade. É o que apresenta a pesquisa de Renata Nasinhaka Tex e Deborá Cristina Thomaz Evangelista, que buscou analisar a extensão e riscos do discurso do ódio nas redes sociais, bem como a necessidade de combate ao racismo velado.

Cristian Rogério dos Santos e Kelen Venturini Anversa abordam a temática do feminicídio, sob o enfoque das políticas públicas garantistas do gênero feminino, o seu empoderamento em mio social e familiar e a constante luta contra a violência em seus diversos modos. Mais que repressão, a leitura traça o comprometimento com a reestruturação cultural e educacional para a desconstituição de preconceitos.

Da questão feminina, a leitura nos conduz ao artigo de Ariele Dutra Lopes, numa abordagem acerca da implementação das garantias decorrentes da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. A autora não foge da abordagem acerca das dificuldades de implementação do Estatuto, datado ainda da década de 1990.

Midiã Marques Figueiredo e Manuela Pereira Savio questionam a possibilidade da prestação de contas em ações de alimentos, propondo uma reflexão sob o enfoque da proteção ao melhor interesse da criança. Sob a premissa de que a finalidade da prestação de contas é apurar se existe ou não a má gestão de bens por quem administra a pensão, o texto adota posicionamento de vanguarda.

Nesse mesmo traçado inovador, Edineia Chaves Franz e esta que voz escreve apresentam algumas reflexões sobre a possibilidade de responsabilização monetária pelo abandono afetivo nas relações de parentalidade.

Para a temática familiar, Carina Deolinda da Silva Lopes enfatiza a utilização da mediação para resolução de conflitos familiares como uma busca qualitativa para o resgate do convívio.

Nessa linha, Fernanda Coimbra Neves expõe as dificuldades do mediador, quando dos inevitáveis processos de transferência e do perigo de afronta à autonomia dos mediandos. A tarefa de manter-se neutro é um dos constantes desafios do mediador.

Por fim, o artigo de Sandro Seixas Trentin nos presenteia com uma abordagem histórico-comparativa do instituto da arbitragem no Brasil e na Argentina, trazendo sua importância como meio adequado, eficaz e legítimo para resolução de conflitos.

Diante de tais leituras pode-se aventar as inúmeras possibilidades de (res)significação dos sujeitos contemporâneos, numa tomada de consciência de que a panaceia encontra-se em nossas próprias atitudes cotidianas...

Uma saudável leitura a todos!

 

                                                           Santa Maria, dezembro de 2016.

 

                                                           Prof. Aline Casagrande


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