APONTAMENTOS ACERCA DA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE E DE INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO E A CONSEQUENTE PERDA DO POSTO E DA PATENTE DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

Tiago Miranda Oliveira

Resumo


A profissão militar distingue-se das demais, uma vez que seus agentes devem cumprir, rigorosamente, as leis e as ordens, tudo isso em nome da hierarquia e da disciplina. Não bastasse tal peculiaridade, são os únicos agentes do Estado para quem a lei exige o cumprimento dos seus deveres com o sacrifício da própria vida. Assim, além de toda a honra que confere o Ser Oficial das Forças Armadas, há um ônus que é de permanecer-se digno com o oficialato. Quando ocorre a quebra da honra depositada no oficial, a própria Constituição e as Leis específicas preceituam os caminhos a serem percorridos para que o oficial seja declarado indigno ou incompatível com o oficialato, condição que pode culminar na perda do posto e da patente que ostenta.


Palavras-chave: Declaração de indignidade e incompatibilidade. Oficial. Perda do posto e da patente. Jurisprudência do STM.


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