FORÇAS ARMADAS E A RESPONSABILIDADE CIVIL: DANOS MORAIS (IM)POSSIBILIDADE SEGUNDO OS TRIBUNAIS

Tiago Miranda Oliveira

Resumo


Embora a profissão militar distingue-se das demais pelo alto grau de risco que enfrentam os militares no desempenho de suas missões na defesa da Pátria e nas constantes atividades, treinamentos e operações que a Força realiza, inegavelmente o seu pessoal está em constante risco na sua integridade física e psicológica. Por mais que se sustente que os regulamentos que regem os militares impossibilitam a reparação de danos oriundos da atividade castrense, hodiernamente os Tribunais tem entendimento que vai ao desencontro ao que orienta as normas e regulamentos militares, todavia para que exista a responsabilidade oriunda das Forças Armadas (União), torna-se necessário o preenchimento de requisitos. Desse modo, através da legislação e análise jurisprudencial, buscar-se-á apontar quais as situações são passiveis de responsabilidade civil e quais decorrem simplesmente do alto grau de risco de suas atividades, não ensejando assim a responsabilidade civil.


Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Forças Armadas. Jurisprudência.


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