DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 417, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR: UM ESTUDO OTIMIZADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS

Felipe Tonetto Londero, Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo, Tiago Carijo da Silva

Resumo


O Código de Processo Penal Militar foi concebido em contexto sociopolítico ditatorial. Após, com a chegada da Constituição Federal de 1988, o Brasil deu uma guinada rumo à democratização e efetivação de direitos. Um dos artigos mais polêmicos é o 417, que em seu §2º, traz divergência quanto ao número de testemunhas a serem arroladas pela acusação e defesa, em nítido afronto à norma constitucional. Referido trabalho se dedica, a luz do princípio da paridade das armas, a interpretar a matéria de modo a evitar violações e excessos, sob o ponto de vista dos direitos e garantias fundamentais.


Palavras-chave: Ampla defesa. Código de Processo Penal Militar. Constituição Federal. Paridade de armas. Princípios.


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