A APLICABILIDADE DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR

Aroldo Freitas Queirós

Resumo


A aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal na Justiça Militar obsta que acusados sejam processados e julgados como revéis na Justiça Militar da União, sem possibilidade de exercitar a defesa de forma plena e ampla. O Código de Processo Penal Militar, ao prever a revelia do réu que citado por edital na Justiça Militar não comparecer e nem constituir advogado não está de acordo com as normas constantes da Carta Magna e do Pacto de São José da Costa Rica.


Palavras-chave: Citação por edital. Revelia. Do devido processo legal. Ampla defesa. Contraditório.


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